O abuso da prisão preventiva no Brasil: um desafio ao Estado de direito

por: @FelipeJorgeADV 

A prisão preventiva deveria ser utilizada apenas em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No entanto, o que se observa no Brasil é um verdadeiro desvirtuamento dessa medida, transformando-a em regra, e não em exceção. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que cerca de 40% da população carcerária do país é composta por presos provisórios, muitos dos quais sequer foram julgados.

O excesso de prisões preventivas tem contribuído diretamente para a superlotação dos presídios. A permanência prolongada de indivíduos sem condenação definitiva gera sobrecarga no sistema e dificulta a ressocialização. Além disso, indivíduos que poderiam responder em liberdade acabam sendo expostos a facções criminosas dentro das unidades prisionais, aumentando as chances de reincidência.

A seleção dos alvos da prisão preventiva não ocorre de forma equitativa. Indivíduos de baixa renda, negros e moradores de regiões periféricas são os mais afetados por essa prática. Muitos desses acusados não têm acesso a uma defesa eficiente, o que amplia suas chances de permanecer encarcerados por tempo indeterminado sem um julgamento justo.

Em diversos casos, a prisão preventiva é decretada com base em argumentações genéricas sobre a gravidade do crime ou presunção de periculosidade, sem uma efetiva demonstração dos requisitos legais. Esse uso arbitrário fere o princípio da presunção de inocência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Para mitigar os abusos da prisão preventiva, é essencial fortalecer o uso de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e restrição de deslocamento. Além disso, é necessário um maior controle judicial sobre as decisões que determinam a prisão preventiva, garantindo que sejam embasadas em fatos concretos e devidamente justificadas.

A reformulação do Código de Processo Penal é um passo fundamental para impedir que a prisão preventiva continue sendo utilizada como um instrumento de punição antecipada. Medidas como maior rigor na revisão periódica das prisões preventivas e a exigência de fundamentação mais robusta por parte dos magistrados podem contribuir para um uso mais equilibrado dessa medida.

A prisão preventiva, quando utilizada de forma abusiva, transforma-se em um grave problema social e jurídico. Para que o sistema de justiça penal brasileiro seja mais justo e eficiente, é imprescindível que essa medida seja aplicada com critério, respeitando os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência. O combate ao abuso da prisão preventiva é um passo fundamental para garantir um sistema penal mais humano e equitativo.

Dr. Felipe Santos Jorge

Advogado com mais de 12 anos de experiência nas áreas de Direito Criminal, Direito de Família e Sucessões, e Direito Imobiliário. Graduado em Direito pela Universidade Santa Cecília em 2010, possui especializações em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus (2014) e Pós-Graduações em Direito Penal (2021) e Direito Constitucional (2023) pelo curso jurídico FMB.

É presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Subseção de Cubatão/SP, palestrante e autor de artigos jurídicos. Sua atuação inclui defesa em processos criminais, resolução de questões familiares e sucessórias, e acompanhamento de demandas imobiliárias. Trabalha com foco em garantir a aplicação correta das normas e a resolução de questões jurídicas nas áreas em que atua.

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