O direito ao silêncio: a última defesa contra a injustiça no processo penal

por: @FelipeJorgeADV

O direito ao silêncio é uma das mais importantes garantias constitucionais do indivíduo no ordenamento jurídico brasileiro. Previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988, esse direito assegura ao réu o poder de não produzir provas contra si mesmo, sendo um reflexo do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

Previsão legal e fundamentação

A Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Essa previsão busca garantir a ampla defesa e o contraditório, além de impedir que o Estado utilize meios coercitivos para obter confissões forçadas ou declarações que possam prejudicar o investigado ou réu.

O direito ao silêncio também encontra respaldo em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), reforçando a proteção à dignidade humana e ao devido processo legal.

Aplicabilidade no processo penal

No âmbito do processo penal, o direito ao silêncio pode ser exercido em qualquer fase, seja durante o inquérito policial ou no decorrer da instrução criminal. O investigado ou réu pode optar por não responder a determinadas perguntas sem que isso implique em presunção de culpa.

Importante destacar que a ausência de resposta não pode ser interpretada em prejuízo do acusado, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso ocorra coibição por parte de autoridades policiais ou judiciais para que o réu se manifeste, estará configurada uma violação aos direitos fundamentais, passível de nulidade processual.

O direito ao silêncio e a sociedade

A compreensão do direito ao silêncio é essencial não apenas para os operadores do direito, mas também para a sociedade como um todo. Muitas vezes, a opinião pública associa o uso desse direito à confissão de culpa, quando na realidade trata-se de uma garantia prevista para evitar abusos e proteger o indivíduo contra eventuais excessos estatais.

Além disso, é imprescindível que os profissionais da área jurídica e da segurança pública atuem de forma a respeitar essa prerrogativa, garantindo que o direito ao silêncio seja resguardado em todas as instâncias.

O direito a dignidade

O direito ao silêncio é um pilar essencial do devido processo legal e da ampla defesa no Brasil. Seu respeito assegura a dignidade do investigado e reforça os princípios democráticos do Estado de Direito. Assim, é fundamental que esse direito seja amplamente difundido e respeitado, evitando arbitrariedades e garantindo que a justiça seja aplicada de maneira justa e equitativa.

Dr. Felipe Santos Jorge

Advogado com 12 anos de experiência nas áreas de Direito Criminal, Direito de Família e Sucessões, e Direito Imobiliário. Graduado em Direito pela Universidade Santa Cecília em 2010, possui especializações em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus (2014) e Pós-Graduações em Direito Penal (2021) e Direito Constitucional (2023) pelo curso jurídico FMB.

É presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Subseção de Cubatão/SP, palestrante e autor de artigos jurídicos. Sua atuação inclui defesa em processos criminais, resolução de questões familiares e sucessórias, e acompanhamento de demandas imobiliárias. Trabalha com foco em garantir a aplicação correta das normas e a resolução de questões jurídicas nas áreas em que atua.

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